A Ordem de Vocação Hereditária é a convocação das pessoas com direito à herança, ou seja, a sequência pela qual os parentes sucessíveis serão chamados para receber o patrimônio deixado pelo falecido.
A vocação hereditária pode ocorrer por sucessão legítima ou por disposição de última vontade do falecido, por meio do testamento. O autor da herança, o falecido, poderá, por testamento, transmitir aos seus herdeiros, no máximo, 50% de seus bens. O outro quinhão restante será destinado aos seus herdeiros legítimos.
E qual seria a ordem para o recebimento da herança?
Em primeiro lugar, encontram-se os descendentes, ad infinitum, ou seja, enquanto houver pessoas aptas a suceder nesta classe não serão chamadas outras pertencentes à segunda classe.
Neste patamar encontram-se os filhos, netos, bisnetos, tataranetos e assim sucessivamente.
Em segundo lugar encontram-se os ascendentes. Neste âmbito, estão o pai, a mãe, o avô, a avó, os bisavós, não tendo a lei imposto limite a essa sequência.
Na terceira classe estão os cônjuges sobreviventes. O direito de suceder do cônjuge é regulado por uma série de regras peculiares, relativas à concorrência com os ascendentes e descendentes.
E por último são chamados os parentes de quarto grau, que são os irmãos, tios, sobrinhos e primos, os chamados, herdeiros colaterais, esses são sucessores legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte da legítima. Eles sucedem por direito próprio, herdando todos de maneira igual, não havendo qualquer distinção.
Esse assunto gera muitas dúvidas no momento da partilha da herança, tentamos em poucas linhas esclarecer alguns pontos importantes a esse respeito, se restou alguma dúvida entre em contato pelo telefone, (21) 96580-4385 ou por e-mail, barrosefeitosa.adv@gmail.com.
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